POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1.Nosso compromisso (Resumo da política)

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS (doravante denominada “BRR COMERCIO E SERVIÇOS”) tem o compromisso com práticas de negócios éticos e tem uma política de tolerância zero com relação a suborno e corrupção de qualquer natureza. O Código de Conduta da BRR COMERCIO E SERVIÇOS e exige o cumprimento de todas as leis anticorrupção aplicáveis em todo o mundo e proíbe todas as formas de suborno. Esta Política anticorrupção (doravante denominada a “Política”) define a política e os procedimentos quanto à conformidade anticorrupção e fornece orientações importantes para garantir a conformidade com leis anticorrupção.

2.Escopo

Esta Política aplica-se a todos os escritórios nacionais e internacionais da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  (coletivamente denominadas, no presente, a “Empresa”) e todos os diretores, executivos e funcionários.

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  também envidará esforços de boa-fé para exercer esse poder devoto conforme possa estar disponível para fazer qualquer entidade na qual a Empresa detenha 50% ou menos do poder de voto (e exigir das afiliadas da Empresa e sócios da joint venture) para implementar políticas e procedimentos semelhantes.

A presente Política deverá ser lida em conjunto com outras políticas e procedimentos aplicáveis da Empresa e, em diversos casos, cruzando referências com outras Políticas e procedimentos padrão relacionados da Empresa.

Caso qualquer disposição contida nesta política seja inconsistente com a legislação aplicável, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  aplicará a política em conformidade com esses requisitos legais. Além disso, as agências e subsidiárias da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  poderão manter suas próprias políticas e procedimentos mais rigorosos, para refletir a legislação e os regulamentos locais.

3.Legislação aplicável

A Lei Americana relativa às Práticas de Corrupção no Exterior (“FCPA”) é um estatuto criminal que proíbe propina a funcionários de governos estrangeiros. Como a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  é uma empresa americana, todos nós, onde quer que estivermos, somos obrigados a cumprir a FCPA. Você também é obrigado a cumprir todas as outras leis anticorrupção aplicáveis a onde você trabalha ou faz negócios. Muitas leis anticorrupção, como, por exemplo, a FCPA e a Lei Antissuborno do Reino Unido, são aplicáveis até mesmo quando você fazendo negócios fora de seu próprio país. No Brasil seguimos a Lei 12.846/2013.

As violações das leis anticorrupção são passíveis de punição por meio de multas substanciais, potencial aprisionamento e outras penalidades. A conformidade rigorosa com todas as leis anticorrupção é absolutamente essencial em todas as atividades da Empresa.

Esta Política destina-se a assegurar que você cumpra essas leis.

4. Política anticorrupção

Em conexão com os negócios da Empresa, você não poderá (nem ajudar ou permitir que alguém o faça):

  • dar (ou tentar dar) suborno;
  • autorizar ou permitir que terceiros (como um consultor ou um fornecedor) dê ou tente dar suborno em seu nome ou
  • dar ou oferecer-se para dar suborno em nome de um cliente ou de qualquer outra parte.

Devemos ser cuidadosos principalmente para não dar ou tentar dar subornos a Funcionários do Governo (definição abaixo).

Além disso, você não poderá receber (nem pedir) suborno a um distribuidor, fornecedor ou qualquer outra parte. Veja também SP&P 118 (Presentes) e SP&P 557 (Partes relacionadas e conflitos de interesses).

4.1 O que é “suborno”?

Para os fins da presente Política, ocorre “suborno” se uma pessoa dá ou oferece “qualquer coisa de valor” a outra pessoa com a finalidade de buscar ou obter uma vantagem indevida ou fazer com que essa outra pessoa realize indevidamente suas funções ou influenciar indevidamente uma decisão.

A pergunta principal é: qual é sua intenção? Se você dá um presente modesto a um cliente a fim de desenvolver um bom relacionamento com ele ou ela (e esse presente é dado em conformidade com esta Política) provavelmente não há nenhum problema nisso. Mas se o objetivo do presente for um cliente fazer algo que ele ou ela, de outra forma, não faria provavelmente isso seja suborno.

4.2 O que é “qualquer coisa de valor”?

“Qualquer coisa de valor” significa literalmente alguma coisa que tenha valor para quem a recebe. Pode incluir dinheiro, presentes, viagens, refeições, entretenimento ou até mesmo favores. Também pode incluir o fornecimento de qualquer um desses itens a um familiar dessa pessoa.

4.3 Quem é “Funcionário do Governo”?

Para os fins desta Política, “Funcionário do governo” significa:

  • qualquer executivo ou funcionário de um governo (nacional, regional ou local) ou departamento, agência ou instrumentalidade desse governo;
  • qualquer executivo ou funcionário de uma empresa comercial na qual um governo tenha posse e controle substancial direto ou indireto (por exemplo, rede de televisão estatal, empresa de energia ou banco);
  • qualquer pessoa agindo em missão oficial para ou em nome de um governo ou entidade governamental;
  • qualquer executivo ou funcionário de uma organização pública internacional e
  • qualquer partido político ou seu funcionário, funcionário eleito ou designado, candidato a cargo político ou membro da família real.

4.4 Quando ocorre o risco de suborno?

Em nosso negócio, o risco de suborno pode ocorrer nos seguintes contextos:

  • Ao tentar fechar ou fazer um negócio, principalmente com clientes no governo;
  • ao lidar com regulamentos e outras interações com o governo, como a obtenção de licenças ou autorizações ou ao lidar com autoridades fiscais, a polícia ou o sistema judiciário e
  • Ao interagir com a mídia estatal.
  • Ao nos envolvermos em atividades de lobby em nome dos clientes.

Em cada um desses contextos, devemos nos lembrar de seguir as leis anticorrupção.

São descritos abaixo procedimentos específicos que o ajudarão a cumprir essas leis.

5.Relações com terceiros (Fornecedores)

Você não poderá tentar usar terceiros (como, por exemplo, um intermediário, consultor, fornecedor ou distribuidor) para dar ou oferecer suborno em nosso nome. Você pode ser condenado com base nas leis anticorrupção que conhecer – ou que deveria conhecer – de que uma terceira pessoa se envolver em um suborno.

Portanto, uma auditoria apropriada e contratos escritos apropriados são necessários antes de iniciarmos relações com terceiros que têm probabilidade de interagir com Funcionários do Governo em nosso nome. Por favor, consulte a SP&P 310 (Terceiros Intermediários) e a SP&P 380 (Política Global de Terceirizações e Aquisições).

6.Relações com terceiros (Clientes)

Você não poderá dar nem oferecer suborno em nome de clientes ou de quaisquer outros terceiros.

É contra a presente Política fazer pagamentos em nome de clientes não incluídos nos serviços normais acordados contratualmente ou pagar os fornecedores em nome de clientes nos casos em que não gerenciarmos ou supervisionarmos o trabalho do fornecedor. Nenhum desses pagamentos deverá ser efetuado em dinheiro efetivo, em contas numeradas, em contas de terceiros (uma conta com domicílio fora do país do beneficiário ou onde a transação é realizada) ou com cheques com a menção “dinheiro efetivo” ou “ao portador”.

7.Presentes

Dar presentes pode ser uma maneira útil de gerar boa-fé em um cliente ou outras partes. Entretanto, o objetivo em dar (ou receber) presentes jamais poderá fazer qualquer indivíduo realizar indevidamente suas funções ou influenciar indevidamente qualquer indivíduo.

OBSERVAÇÃO: Esta Política se aplica a presentes dados em nome de um cliente. Esse “repasse” de presentes será tratado como se fosse pago pela Empresa.

Para os fins desta Política, um “presente” inclui entradas para um evento (como cerimônia de premiação, concerto ou evento esportivo) se nenhum funcionário da empresa estiver presente no evento. “Presentes” também incluem o fornecimento de despesas relacionadas com viagens se essa viagem não estiver relacionada diretamente com um propósito de negócio.

7.1 Dar e receber presentes em geral

Consulte a S&P 118 (Presentes), quanto a:

  • Dar presentes a quem NÃO for Funcionário do governo.
  • Receber presentes de partes externas.

7.2 Dar presentes a Funcionários do governo

Além dos requisitos definidos em SP&P 118, os seguintes requisitos aplicam-se a dar presentes a Funcionários do governo:

  • Um presente não pode ser dado a menos que seja permitido em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Alguns países NÃO permitem que funcionários do governo aceitem presentes.
  • Dinheiro em espécie (ou equivalentes em dinheiro, como, por exemplo, vales-presente, cheques ou ordens de pagamento) jamais poderá ser dado como presente a Funcionários do governo.
  • Presentes não podem ser dados a um Funcionário do governo no momento em que a Empresa souber de antemão acerca de uma decisão desse Funcionário do governo relacionada com os negócios da Empresa.
  • Presentes a Funcionários do governo devem ter valor nominal. Qualquer presente a um Funcionário do governo cujo valor exceder US$ 40 (ou equivalente em moeda local) (ou múltiplos presentes cujo valor agregado exceda esse valor em qualquer ano fiscal) deverá ser aprovado pelo Departamento jurídico.

OBSERVAÇÃO: Os presentes oferecidos a familiares de Funcionários do governo são considerados presentes a esses Funcionários do governo.

8.Viagens, refeições e entretenimento

Esta Política se aplica a:

  • Despesas relacionadas com viagens (como passagem aérea, serviço de automóveis, hotel, refeições) fornecidas a terceiros em conexão com os negócios da Empresa e
  • Refeições ou entretenimento fornecidos a outras partes (não relacionadas coma viagem) em conexão com os negócios da Empresa, se o pessoal da Empresa estiver presente.

O objetivo dessas despesas jamais será fazer um indivíduo cumprir inadequadamente suas funções ou influenciar inadequadamente qualquer indivíduo.

OBSERVAÇÃO: Despesas de viagens, refeições e entretenimento efetuadas por solicitação ou segundo a orientação de um cliente da Empresa ou pagas por um cliente da Empresa (despesas de “repasse”) são cobertas por esta Política e consideradas como se fossem pagas pela Empresa.

8.1 Proporcionar viagens, refeições e entretenimento em geral

Consulte a SP&P 113 e a SP&P 117 com relação a despesas de viagens, refeições e entretenimento em geral.

8.2 Pagar despesas de viagens, refeições e entretenimento em nome de Funcionários do governo

Além dos requisitos definidos na SP&P 113 e SP&P 117, os seguintes requisitos aplicam-se ao se incorrer em despesas de viagens, refeições e entretenimento em nome de Funcionários do governo:

  • Sempre considere e cumpra a legislação local ao incorrer nessas despesas de viagens, refeições e entretenimento em nome de Funcionários do governo.
  • Viagens, refeições ou entretenimento fornecidos a Funcionários do governo devem estar relacionados com a divulgação, demonstração ou explicação de produtos ou serviços da Empresa ou do cliente ou com a execução ou cumprimento de um contrato com um governo ou com um órgão relacionado.
  • A Empresa não pagará escalas, viagens paralelas ou quaisquer outras despesas de viagem relacionadas com férias para Funcionários do governo.
  • A Empresa não pagará despesas relacionadas com viagens em nome de familiares ou convidados pessoais de Funcionários do governo.
  • Viagens, refeições e entretenimento fornecidos devem ser razoáveis, e não luxuosos ou extravagantes.
  • A aprovação prévia do departamento jurídico é necessária para quaisquer das seguintes despesas pagas em nome de um Funcionário do governo:
    • Pagamento/reembolso diretamente a um Funcionário do governo
      US$ 400 / R$ 1.404 ou mais (por passageiro, por viagem) – Depart. jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS
    • Pagamento a um fornecedor de viagens (companhia aérea, hotel, agência de viagens)
      US$ 1.500 / R$5.265 ou mais (por passageiro, por viagem) – Depart. jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS
    • Qualquer viagem internacional
      Qualquer valor – Depart. jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS
  • Refeições e entretenimento (não relacionados com viagens) fornecidos a um funcionário do governo e com probabilidade de serem superiores a US$100/R$351 (por passageiro, por evento) exigem aprovação prévia do Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS . Para os fins do disposto acima, “entretenimento” significa um evento (como cerimônia de premiação, concerto ou evento esportivo) do qual o(s) funcionário(s) da Empresa participe(m) com um Funcionário do governo. Se nenhum funcionário da Empresa participar de um evento de entretenimento, é considerado um “presente” e está sujeito os termos da Seção 7 acima.
  • Subsídios em dinheiro ou “ajudas de custo” não podem ser pagos a Funcionários do governo, a menos que esses pagamentos sejam destinados a cobrir as despesas de viagem razoáveis e de boa-fé diretamente relacionadas com (1) a promoção, a demonstração ou a explicação de produtos ou serviços da Empresa ou de um cliente ou (2) conforme necessário, cumprir um contrato entre a Empresa e uma entidade do governo. Subsídios em dinheiro com valor superior a US$ 75 por dia não são permitidos, exceto mediante aprovação prévia do Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS .

9.Contribuições à caridade

As contribuições à caridade, incluindo patrocínios, não podem ser usadas como meio para influenciar indevidamente a ninguém. Por exemplo, se um Funcionário do governo insistir para você fazer uma doação a uma instituição de caridade específica para poder obter uma autorização, isso poderia ser visto como um pedido de suborno. Para acessar detalhes sobre nossas políticas e procedimentos relativos a contribuições à caridade, consulte SP&P 311 (Contribuições à caridade).

10.Contribuições políticas

10.1 Contribuições políticas por ou em nome da Empresa

Em função da natureza inerentemente confidencial das contribuições políticas, você não poderá pagar ou fornecer fundos, instalações ou serviços de qualquer natureza da Empresa a nenhum candidato a cargo público, nenhum partido político ou seu funcionário, nenhum comitê de ação política nem ainda a nenhuma iniciativa política, referendo ou outra forma de campanha política sem aprovação prévia do departamento jurídico e do Diretor de risco da Empresa.

A restrição anterior não se aplica a serviços de marketing político e comunicação ou atividades comuns de lobby realizadas por uma agência cuja atividade regular consista nesses serviços ou atividades. Consulte também SP&P 503 (Comunicações e serviços de marketing político).

10.2 Contribuições políticas por e em nome do Pessoal

Nada na presente Política deverá impossibilitar contribuições políticas feitas por funcionários a partir de seus fundos pessoais e por motivos pessoais, mas você não poderá utilizar fundos pessoais para fazer nenhuma contribuição em nome da ou em benefício da Empresa.

11.Fusões, aquisições e investimentos

Antes de entrar em qualquer fusão, aquisição ou outro investimento estratégico, o departamento jurídico da Empresa realizará uma investigação de auditoria anticorrupção adequada. Além disso, as contrapartes dessas transações serão obrigadas a concordar com as devidas declarações, garantias e obrigações contratuais relacionadas com o combate à corrupção, conforme recomendadas pelo departamento jurídico da Empresa.

12.Decisões de contratação

Você não poderá contratar, como funcionário autônomo ou estagiário, nenhum Funcionário do governo ou familiar de um Funcionário do governo, se a finalidade desse emprego for tentar obter uma vantagem indevida para a Empresa ou fizer esse Funcionário do governo ou outra pessoa realizar indevidamente suas funções ou influenciar indevidamente uma decisão de qualquer Funcionário do governo.

13.Facilitação de pagamentos

“Facilitação de pagamentos” são pequenos pagamentos feitos a um Funcionário do governo para acelerar ou garantir a realização de uma ação governamental de rotina. Embora esses pagamentos sejam comuns ou tradicionais em alguns países, eles são proibidos em conformidade com a Lei Antissuborno do Reino Unido e com a maioria das leis locais e são proibidos em conformidade com a presente Política.

Para ficar claro, é permitido efetuar pagamentos a um órgão do governo em conformidade com um programa oficial para agilizar funções governamentais (por exemplo, um processo agilizado de solicitação de visto), mas pagamentos agilizados não poderão ser feitos pessoalmente a Funcionário do governo.

Para obter mais esclarecimentos, entre em contato com o Departamento jurídico pelo e-mail redebrr@gmailcom

14.Extorsão

Não obstante o disposto acima, se houver uma ameaça iminente à sua vida, saúde ou liberdade ou à vida, saúde ou liberdade de terceiros, fazer um pagamento a um Funcionário do governo ou a qualquer outra pessoa não seria uma violação desta Política. No entanto, qualquer desses pagamentos deveria ser comunicado imediatamente ao Departamento jurídico redebrr@gmail.com

Livros e registros precisos

A Empresa é obrigada a manter livros e registros completos e precisos de todos os pagamentos realizados ou recebidos pela Empresa. Lançamentos falsos ou enganosos em livros e registros da Empresa são estritamente proibidos. Não há nenhuma exceção para pagamentos mínimos. Como tal, os funcionários da Empresa deverão descrever e documentar, de maneira completa e precisa, os pagamentos nos livros e registros da Empresa.

A Empresa somente reembolsará dispêndios de bens, serviços ou outras despesas que sejam plena e adequadamente respaldadas por faturas, recibos ou outra documentação comprobatória.

16.Buscar orientação

Determinar quando um pagamento, presente ou promoção comercial é permissível no âmbito desta Política pode envolver questões legais difíceis que dependem dos fatos de um caso em particular. A Empresa não espera que você tome essas decisões por conta própria. A Política foi elaborada para fornecer orientação, mas não poderá antecipar todas as situações que possam surgir no transcorrer dos negócios da Empresa. Quando não tiver certeza se determinada conduta poderá violar a Política, busque orientação prévia do Departamento jurídico da Empresa pelo e-mail redebrr@gmail.com antes de tomar qualquer providência adicional.

17.Denunciar violações e investigação

Você deverá denunciar imediatamente qualquer violação ou suspeita de violação desta Política ao Diretor de risco ou ao Assessor jurídico. Para fazer uma denúncia anônima de uma violação, ligue para a Linha direta BRR COMERCIO E SERVIÇOS , 24 horas por dia, 365 dias por ano.

A Política da Empresa é investigar todas as violações denunciadas. Você é obrigado a cooperar em qualquer investigação realizada no âmbito desta Política.

A Empresa não tolerará nenhuma forma de retaliação contra nenhum indivíduo que denunciar uma violação em potencial que tiver motivos razoáveis para suspeita ou preocupação.

18.Conformidade

O não cumprimento desta Política pode ter conseqüências graves, incluindo medidas disciplinares, inclusive rescisão. A extensão de quaisquer medidas disciplinares dependerá das circunstâncias da violação.

Também é importante perceber que as autoridades reguladoras aplicáveis podem impor multas e penalidades criminais ou civis à Empresa e aos indivíduos que cometerem a violação, incluindo prisão.

19.Treinamento

A Empresa poderá exigir que determinados membros de seu Pessoal receba treinamento adicional e especializado nesta Política em função da natureza de seu papel e responsabilidades em nome da Empresa. A Empresa poderá exigir que determinados sócios da joint venture ou de terceiros contratados pela Empresa também recebam o treinamento anticorrupção.

O não cumprimento desta Política pode ter conseqüências graves, incluindo medidas disciplinares, inclusive rescisão. A extensão de quaisquer medidas disciplinares dependerá das circunstâncias da violação.

20.Auditoria de conformidade

A Empresa realizará auditorias periódicas de despesas e transações para monitorar a conformidade com esta Política.

TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS

POLÍTICA E PROCEDIMENTO PADRÃO

Contato da política: Chefe do Departamento Jurídico
Data de vigência: 15/12/2014
Nº da revisão: 01/ Data da revisão: 19/10/2016

1.Finalidade

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  (doravante denominada a “Empresa”) poderão ser responsabilizados por atos indevidos de determinados fornecedores terceirizados. Consequentemente, a Empresa deve aderir a políticas e procedimentos prudentes relativos à contratação de terceiros intermediários, para reduzir o risco de que esses terceiros adotem medidas que violem a US FCPA, a Lei Antissuborno do Reino Unido e outras leis anticorrupção como 12.846/2013 no Brasil.

2.Escopo

Esta Política aplica-se a todos os escritórios nacionais e internacionais da Empresa.

Quanto a entidades onde a Empresa tenha participação sem controle acionário, a Empresa envidará esforços em boa-fé para fazer ou incentivar essas entidades a adotar políticas e procedimentos semelhantes.

Esta Política deve ser lida em conjunto com outras políticas e procedimentos aplicáveis da Empresa.

Consulte as Políticas e procedimentos padrão a seguir para receber orientação e requisitos adicionais:

  • 309 – Política anticorrupção
  • 380 – Política de terceirizações e aquisições
  • 382 – Código de conduta dos fornecedores

A presente Política aplica-se especificamente às relações com “Terceiros intermediários”, definidas abaixo.

3.Relações sujeitas a esta Política

Esta Política aplica-se à contratação da Empresa e às relações com Terceiros intermediários. “Terceiros intermediários” incluem: (i) todos os intermediários ou terceiros que compartilharem da receita do cliente, (ii) todas as afiliadas, (iii) todos os parceiros de joint ventures, (iv) quaisquer outros terceiros com possibilidade de interagir com “Funcionários do governo” (definidos na SP&P 309, Política anticorrupção) em nome da Empresa OU nos casos em que houver um ou mais “indicadores de risco” (conforme descritos abaixo).

No âmbito desta Política, existem processos específicos que se aplicam aos diferentes tipos de Terceiros intermediários. Estes processos estão resumidos na tabela a seguir e estão sujeitos a maiores detalhes e explicações abaixo.

Tipo de terceiros

A aprovação jurídica ou de risco da BRR é necessária antes de reter este terceiro?

A Auditoria anticorrupção é necessária? (consulte o Anexo A)

As Disposições anticorrupção são necessárias no Contrato? (consulte o Anexo B)

Intermediário / Acordo de compartilhamento de receitas (com relação a Clientes governamentais)

Sim

Sim

Sim

Intermediário / Acordo de compartilhamento de receitas (clientes não governamentais, nos casos em que o pagamento for de (i) US$ 100.000/R$ 351.000 ou mais ou (ii) a 15% da receita ou mais)

Sim

Sim

Sim

Intermediário / Acordo de compartilhamento de receitas (clientes não governamentais, nos casos em que o pagamento for inferior a US$ 100.000/R$ 351.000 ou inferior a 15% da receita

Não

Não (mas recomendada)

Sim

Afiliadas

Sim

Sim

Sim

Sócios de joint venture

Não

Sim

Sim

Obrigatório para fornecedores/Solicitado pelo cliente governamental

Sim

Sim

Sim

Outros fornecedores que trabalham em projetos para clientes governamentais ou que interagem com Funcionários do governo em nosso nome

Não

Não (mas recomendada)

Sim

Fornecedores com “indicador de risco”

Sim

Sim

Sim

3.1 Intermediários / Taxa de indicação / Acordos de compartilhamento de receitas

Esta Política aplica-se a qualquer intermediário, consultor, orientador ou terceiros que tenham ou que possam ter direito a uma comissão, “taxa de sucesso” ou outros pagamentos no âmbito de negócios conquistados pela Empresa, bem como qualquer outro acordo no qual a receita de um cliente seja compartilhada com um terceiro com base na indicação de negócios para a Empresa.

Etapa 1: Auditoria anticorrupção. A realização de auditoria nesses acordos é obrigatória se:

  • o terceiro tiver possibilidade de obter ou de tentar obter clientes governamentais
  • os pagamentos a terceiros tiverem possibilidade de exceder US$ 100.000/R$351.000 ou
  • o pagamento ao terceiro for superior a 15% da receita do cliente.

Se essas condições não forem atendidas, a auditoria anticorrupção não é exigida por esta Política, mas é altamente recomendável. Consulte a seção 4 desta Política quanto à Auditoria.

Etapa 2: Aprovações necessárias: Aprovação prévia do Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  ou do Diretor de risco é necessária se:

  • o terceiro tiver possibilidade de obter ou de tentar obter clientes governamentais
  • os pagamentos a terceiros tiverem possibilidade de exceder US$ 100.000/R$351.000 ou
  • o pagamento ao terceiro for superior a 15% da receita do cliente.

Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação.

Etapa 3: Contrato por escrito com disposições anticorrupção. Isto é necessário para TODOS os Terceiros Intermediários. Consulte a seção 6 desta Política. Além disso, para uma taxa de intermediação ou acordos semelhantes, o contrato deve dispor que ointermediário não receberá nenhuma taxa de intermediação, comissão ou outrospagamentos relacionados com qualquer cliente governamental, a menos que e até que o Departamento jurídico e de risco da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  analise e aprove a fatura aplicável ou outra solicitação de pagamento e que a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  tenha o direito de rejeitar essa solicitação de pagamento se (mas somente se) tiver preocupações razoáveis de que o Intermediário violou as disposições anticorrupção do contrato.

3.2 Afiliadas

Esta Política aplica-se a qualquer “Afiliada” que seja um terceiro mantido para auxiliar a Empresa a atender os clientes em mercados geográficos onde a Empresa não tenha escritório. Uma Afiliada poderá obter o direito de utilizar o nome ou marca comercial da Empresa e pagar à Empresa uma taxa de indicação pelos clientes indicados pela Empresa.

Etapa 1: Auditoria anticorrupção. A realização de auditoria nas Afiliadas é obrigatória. Consulte a seção 4 desta Política quanto à Auditoria.

Etapa 2: Aprovações necessárias: A aprovação prévia do Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  é necessária antes de celebrar qualquer Acordo de afiliação. Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação.

Etapa 3: Contrato por escrito com disposições anticorrupção. Isto é necessário para TODOS os Terceiros Intermediários. Consulte a seção 6 desta Política.

3.3 Sócios de joint venture

Esta Política aplica-se a qualquer “parceiro de joint venture”. Um terceiro é considerado um “parceiro de joint venture” se a Empresa e esse terceiro atuarem em conjunto para atingir um objetivo comercial e as receitas, lucros ou despesas relacionados com esse objetivo forem compartilhados pelas partes.

Etapa 1: Auditoria anticorrupção. A realização de auditoria nos parceiros de joint venture é recomendada. Consulte a seção 4 desta Política quanto à Auditoria.

Etapa 2: Aprovações necessárias: A aprovação da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  não é necessária para celebrar acordos de joint venture, a menos que seja exigida, de outra forma, em alguma seção das Políticas e procedimentos padrão, como, por exemplo, SP&P 101 ou SP&P 380.

Etapa 3: Contrato por escrito com disposições anticorrupção. Isto é necessário para TODOS os Terceiros Intermediários. Consulte a seção 6 desta Política.

3.5 Outros fornecedores que interagem com o governo

A presente Política aplica-se também a uma grande variedade de outros fornecedores com possibilidade de interagir com um governo ou com Funcionários do governo em nome da Empresa. Isso pode incluir, entre outros:

  • Fornecedores que obtêm licenças em nome da Empresa (como, por exemplo,licenças necessárias para uma filmagem ou para realizar um evento promocional);
  • Autônomos, consultores e outras partes que estejam ajudando a Empresa atender a conta de um cliente governamental;
  • Corretores ou outros intermediários que negociam em nome da Empresa, com empresas estatais (incluindo mídias estatais);

A presente Política também se aplica a empresas de contabilidade, escritórios de advocacia e assessores semelhantes locais que auxiliam a Empresa no âmbito de controvérsias, litígios, autorizações tributárias ou investigações regulatórias.

Etapa 1: Auditoria anticorrupção. A realização de auditoria nesses fornecedores é recomendada. Consulte a seção 4 desta Política quanto à Auditoria.

Etapa 2: Aprovações necessárias: A aprovação da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  não é necessária para celebrar acordos com esses fornecedores, a menos que seja exigida, de outra forma, em alguma seção das Políticas e procedimentos padrão, como, por exemplo, SP&P 101 ou SP&P 380.

Etapa 3: Contrato por escrito com disposições anticorrupção. Isto é necessário para TODOS os Terceiros Intermediários. Consulte a seção 6 desta Política.

3.6 Fornecedores com “indicadores de risco”

Esta Política aplica-se a terceiros se houver um ou mais dos seguintes “indicadores de risco” com relação a esse terceiro:

  • O terceiro se recusa a fornecer informações razoáveis necessárias para realizara auditoria.
  • O terceiro se recusa a fornecer declarações e garantias adequadas concernentes à conformidade com leis anticorrupção.
  • O terceiro pertence, no todo ou em parte, a um governo ou a um Funcionáriodo governo ou a um membro da família desse Funcionário do governo.
  • O terceiro é solicitado ou recomendado por um Funcionário do governo.(Consulte também a seção 3.4 acima).
  • O terceiro não fornece nenhum serviço genuíno óbvio ou não tem ashabilidades ou a experiência necessária para fornecer os serviços.
  • O terceiro fornece um serviço genuíno, mas solicita pagamento excessivo,considerando os serviços prestados.
  • O terceiro solicita prazos de pagamentos pouco comuns, como, por exemplo,pagamento em dinheiro ou pagamentos em uma conta no exterior.
  • O terceiro faz declarações suspeitas, como, por exemplo, de que ospagamentos são necessários para “fechar o negócio” ou “tomar as providências necessárias”.
  • O terceiro (ou qualquer um de seus proprietários ou pessoal principal) foianteriormente investigado ou condenado por suborno ou corrupção.

Etapa 1: Auditoria anticorrupção. Obrigatória. Consulte a seção 4 desta Política quanto à Auditoria.

Etapa 2: Aprovações necessárias: A aprovação prévia do Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  ou do Diretor de risco é necessária antes de celebrar acordos com fornecedores que apresentem um ou mais “indicadores de risco”. Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação. Se já houver um acordo assinado com esse fornecedor, entre em contato com o Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  imediatamente após ser informado acerca do indicador de risco.

Etapa 3: Contrato por escrito com disposições anticorrupção. Isto é necessário para TODOS os Terceiros Intermediários. Consulte a seção 6 desta Política.

4.Auditoria anticorrupção

Além da auditoria comum que é obrigatória em conformidade com a SP&P 380 (Política de terceirizações e aquisições), esta Política exige (ou, em alguns casos, recomenda) que uma auditoria relacionada especificamente com questões anticorrupção seja realizada nas situações definidas na seção 3. Um exemplo de uma auditoria anticorrupção aceitável é solicitar que o terceiro responda ao “Questionário de auditoria” definido como Anexo A desta Política. Entretanto, talvez sejam necessárias informações adicionais em determinados casos, conforme indicado pela assessoria jurídica.

Entre em contato com redebr@gmail.com para obter assistência na realização da auditoria.

Se um Terceiro intermediário se recusar a fornecer as informações solicitadas, essa questão deverá ser encaminhada ao Departamento jurídico pelo e-mail redebrr@gmail.com

Nos casos em que a Empresa tiver relações de longo prazo com um Terceiro intermediário, a auditoria anticorrupção adequada deverá ser “atualizada” ou renovada periodicamente, para que a Empresa mantenha informações atualizadas sobre esses terceiros.

5.Processo de aprovação

Para obter a aprovação de um Terceiro intermediário, devem ser fornecidas as seguintes informações:

  • Justificativa para usar o Terceiro intermediário.
  • Identificação do(s) nome(s) do(s) cliente(s) governamental envolvido(s) (se houver).
  • Qualificações do Terceiro intermediário para executar os serviços necessários.
  • Circunstâncias nas quais o Terceiro intermediário chamou a atenção da Empresa.
  • Detalhes do sistema de compensação.
  • Pesquisa de antecedentes para confirmar a integridade do Terceiro intermediário.
  • Resultados da auditoria anticorrupção (por exemplo, o Questionáriode auditoria respondido).

Essas informações devem ser enviadas para redebrr@gmail.com

6.Contratos por escrito

A Empresa não deverá manter NENHUM Terceiro intermediário novo para fornecer qualquer tipo de serviço e não poderá fazer nenhum pagamento a um novo Terceiro intermediário, a menos que esse terceiro assine um contrato por escrito estabelecendo o seguinte:

  • Descrição clara dos serviços prestados pelo terceiro;
  • Descrição clara da compensação paga ao terceiro e
  • Disposições relacionadas com a conformidade anticorrupção, incluindo, entre outros, um compromisso de que o terceiro não pagará nenhum suborno emnome da Empresa. Um exemplo das disposições de conformidade anticorrupção que será aceitável na maioria dos casos é definido no Anexo B do presente.

No entanto, talvez seja apropriado usar uma linguagem anticorrupção diferente, em certos casos, conforme recomendado pela assessoria jurídica, dependendo da lei aplicável e da natureza da relação com esses terceiros.

Por exemplo, uma linguagem anticorrupção menos detalhada talvez seja apropriada se o Terceiro intermediário tiver excelente reputação e/ou operar somente em países onde a corrupção não seja considerada um risco significativo. Essa determinação somente poderá ser feita pelo Departamento jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS .

O requisito acima sobre contratos por escrito aplica-se a novos Terceiros intermediários. Entretanto, se orientados pela assessoria jurídica, os Terceiros intermediários mantidos antes da implementação desta Política poderão ser convidados a assinar alterações ou adendos a seus contratos que incluam disposições relativas à conformidade anticorrupção.

7.Manutenção de registros

Os resultados da auditoria sobre qualquer Terceiro intermediário deverão ser mantidos durante a vigência da contratação e por um período posterior de 3 anos.

Além disso, a Empresa deverá manter evidências dos serviços efetivamente prestados pelo Terceiro intermediário durante a vigência da contratação e por um período posterior de 3 anos. Essas evidências devem incluir comunicações por e-mail acerca dos serviços prestados, bem como apresentações finais fornecidas à Empresa.


ANEXO A

QUESTIONÁRIO DE AUDITORIA ANTICORRUPÇÃO

[A ser respondido pelo Terceiro intermediário]

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  e suas agências (doravante coletivamente denominadas “BRR COMERCIO E SERVIÇOS ”) são obrigadas a cumprir a Lei Americana relativa às Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) e outras leis aplicáveis relacionadas com a anticorrupção. Como parte dessa conformidade, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  solicita que seus fornecedores, subcontratantes e outros parceiros de negócio forneçam informações sobre seus negócios. A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  também utiliza fornecedores para nos ajudar a avaliar suas qualificações comerciais, associações comerciais e relações com funcionários do governo, se houver, por meio de pesquisas em bancos de dados publicamente disponíveis e em outras fontes. Assim, solicitamos que você responda total e completamente ao seguinte Questionário de auditoria e o devolva a seu contato na BRR COMERCIO E SERVIÇOS . Além disso, assine a Declaração de precisão no final deste Questionário.

  1. Razão social completa da Empresa:
  2. Outros nomes utilizados pela Empresa:
  3. Endereço principal:
  4. Website:
  5. País de constituição:
  6. Número de identificação fiscal:
  7. Data de fundação/constituição:
  8. Lista de proprietários, diretores e alta gerência da Empresa (se a Empresa for de capital aberto, forneça os proprietários com mais de 5% da participação societária na Empresa).
  9. Um governo, Funcionário atual ou antigo do governo (definido abaixo) ou parente próximo de um Funcionário do governo detém, direta ou indiretamente, qualquer parte da Empresa (ou, se a Empresa for de capital aberto, mais de 5% da participação societária da Empresa)?
  10. Algum diretor, executivo, funcionário principal ou outro funcionário da Empresa que pretende nos fornecer serviços (“Pessoal principal”) é um Funcionário atual ou antigo do governo ou um parente próximo de um Funcionário atual ou antigo do governo? Caso afirmativo, forneça detalhes.
  11. Algum membro do Pessoal principal tem uma relação comercial substancial comum Funcionário do governo? Caso afirmativo, forneça detalhes.
  12. Sua Empresa ou algum Funcionário principal já foi investigado, acusado ou condenado por suborno ou outra violação de leis anticorrupção? Caso afirmativo,forneça detalhes.

Declaração

Assinando abaixo, declaro que:

(a) Todas as informações apresentadas em resposta ao Questionário de auditoria são precisas e completas.

(b) Notifiquei e obtive autorização de quaisquer indivíduos identificados em minhas respostas ao Questionário de auditoria para compartilhar suas informações com a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  para os fins acima descritos.

(c) Entendo que as informações fornecidas em minhas respostas podem ser transferidas para a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  ou um de seus fornecedores em um país diferente do país onde estou, incluindo os Estados Unidos, e esse país talvez não tenha as mesmas leis de proteção de dados do país onde estou e autorizo essa transferência.

(d) Entendo que o fornecimento de informações falsas ou enganosas no âmbito do Questionário de auditoria pode resultar no encerramento de qualquer relação entre minha empresa e a BRR COMERCIO E SERVIÇOS .

Preparado por:

Nome em letra de forma ____________________________________

Cargo ___________________________________________________

Assinatura _______________________________________________

Data ____________________________________________________

Definições:

Um “Funcionário do governo” significa qualquer um dos seguintes indivíduos, se ele estiver (ou esteve) em posição de nos fornecer negócios ou de influenciar quaisquer decisões oficiais relevantes para nosso negócio:

  • qualquer executivo ou funcionário de um governo (nacional, regional ou local)ou departamento, agência ou instrumentalidade desse governo;
  • qualquer executivo ou funcionário de uma empresa comercial na qual um governo tenha propriedade e controle substancial direto ou indireto;
  • qualquer pessoa agindo em missão oficial para ou em nome de um governo ou entidade governamental;
  • qualquer executivo ou funcionário de uma organização pública internacional e
  • qualquer funcionário de partido político ou candidato a cargo político.

Um “parente próximo” significa qualquer membro da família imediata, avô, neto, tio, tia ou primo de primeiro grau ou cônjuge de qualquer um dos anteriores.


ANEXO B

DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO

[A serem incluídas ou anexadas a contratos com Terceiros intermediários]

Os itens a seguir são denominados “Cláusulas anticorrupção”. [Terceiro], seus funcionários, quaisquer de suas subsidiárias ou afiliadas que prestem serviços à [Agência da BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] (“Serviços”) e qualquer terceiro subcontratado para prestar esses Serviços ou atuando sob instrução do [Terceiro] (todos os acima mencionados são denominados “Representantes”) cumpriram e deverão cumprir a Lei Americana relativa às Práticas de Corrupção no Exterior, a Lei Antissuborno do Reino Unido (doravante denominada e todas as demais leis anticorrupção aplicáveis (incluindo leis de suborno comercial) (doravante denominadas “Leis antissuborno”) relacionadas com esses Serviços.

Sem limitação ao acima disposto:

(a) Nenhum [Terceiro] ou algum de seus Representantes deu ou se ofereceu para dar nem dará ou se oferecerá para dar, direta ou indiretamente (por meio de terceiros), quaisquer valores em dinheiro ou outros itens de valor a nenhum Funcionário do governo (conforme definição desse termo abaixo) ou a qualquer outra pessoa, em nome da [Agência da BRR COMERCIO E SERVIÇOS ], com a finalidade de influenciar indevidamente qualquer ato ou decisão desse Funcionário do governo ou, de outro modo, receber benefício indevido ou vantagem injusta pela [Agência da BRR COMERCIO E SERVIÇOS ].

(b) Para os fins destas Cláusulas anticorrupção, “Funcionário do Governo” significa: (i) qualquer agente ou funcionário de qualquer governo ou de qualquer departamento, agência ou instrumentalidade desse governo, incluindo, sem limitação: entidades comerciais totalmente detidas ou controladas pelo governo; (ii) um agente ou funcionário de uma organização pública internacional; (iii) qualquer indivíduo que atue em missão oficial por ou em nome de qualquer governo ou departamento, agência, instrumentalidade ou organização pública internacional; (iv) qualquer partido político ou funcionário desse partido; (v) qualquer funcionário eleito, candidato a cargo político ou membro da família real ou (vi) qualquer outro indivíduo, pessoa física ou pessoa jurídica agindo por solicitação, orientação ou em benefício de qualquer das pessoas ou entidades descritas acima.

(c) O [Terceiro] declara que (i) nenhum Funcionário do governo com capacidade de fornecer negócio à [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] ou que, de outra forma, tenha influência sobre os negócios da [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] (ou parente próximo desse Funcionário do governo) detém, direta ou indiretamente, qualquer interesse substancial no [Terceiro] ou é diretor, executivo, pessoal principal ou outro pessoal do [Terceiro] e (ii) nenhum [Terceiro] ou qualquer dos diretores, executivos, funcionários principais ou outro pessoal [do Terceiro] tem qualquer relação comercial substancial com esse Funcionário do governo ou parente próximo desse Funcionário do governo. Conforme utilizado no presente, “parente próximo” significa qualquer membro da família imediata, avô, neto, tio, tia ou primo de primeiro grau ou cônjuge de qualquer um dos anteriores.

(d) O [Terceiro] notificará imediatamente a [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] se qualquer parte – incluindo qualquer funcionário da [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] – orientar ou solicitar que o [Terceiro] faça qualquer pagamento indevido que viole estas Cláusulas anticorrupção ou se o [Terceiro] tomar conhecimento de qualquer violação ou potencial violação destas Cláusulas anticorrupção ou se o [Terceiro] tiver alguma razão para acreditar que qualquer pessoa violou ou possa violar estas Cláusulas anticorrupção.

(e) O [Terceiro] manterá livros e registros precisos relacionados com a prestação dos Serviços e sua conformidade com os termos destas Cláusulas anticorrupção. Durante a vigência de qualquer contrato entre o [Terceiro] e a [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] e durante um período posterior de 18 meses, a [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] e seus representantes designados poderão, durante o horário comercial normal, mediante comunicação por escrito fornecida com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, inspecionar e auditar os livros e registros do [Terceiro] para assegurar a conformidade do [Terceiro] com os termos destas Cláusulas anticorrupção.

(f) O [Terceiro] manterá e cumprirá suas próprias políticas e procedimentos anticorrupção, bem como fornecerá treinamento adequado a seus funcionários e monitorará a conformidade com estas políticas e procedimentos. Se for solicitado pela [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ], o [Terceiro] fornecerá detalhes dessas políticas, treinamento e monitoramento da conformidade e quaisquer outras informações razoavelmente solicitadas pela BRR COMERCIO E SERVIÇOS  para assegurar a conformidade com as leis anticorrupção.

(g) A [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] poderá suspender imediatamente os pagamentos segundo qualquer contrato ou acordo celebrado entre o [Terceiro] e a [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] ou rescindi-lo mediante notificação por escrito ao [Terceiro] se a [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] concluir, de boa-fé, a seu exclusivo critério, que o [Terceiro] ou qualquer de seus Representantes violou estas Cláusulas anticorrupção.

(h) O [Terceiro] isentará e exonerará a [BRR COMERCIO E SERVIÇOS ] contra todos os pedidos de indenização, responsabilidades, demandas, processos, prejuízos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios, custos de investigação e outras despesas) decorrentes da violação das Cláusulas anticorrupção pelo [Terceiro] ou incorridas com relação à investigação ou à defesa de qualquer atividade ilícita pelo [Terceiro] ou quaisquer investigações governamentais, formais ou informais , envolvendo o [Terceiro].

CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR

POLÍTICA E PROCEDIMENTO PADRÃO

Contato da política: VP de Fornecimento e Aquisições Globais
Data de vigência: 01/07/2011
Nº da revisão: 02 / Data da revisão: 05/10/2016

1. Nosso compromisso (Resumo da política)

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  entende que os fornecedores são entidades independentes, mas as práticas de negócios e ações de um fornecedor podem afetar significativamente e/ou refletir sobre nós, nossa reputação e nossas marcas, que são nossos ativos mais importantes. Devido a isso, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  espera que todos os fornecedores e seus funcionários, agentes e subcontratados (seus representantes) sigam o Código de Conduta da empresa, enquanto estão fazendo negócios com e/ou em nome da empresa. Todos os fornecedores devem educar seus representantes para garantir que entendem e respeitam o Código.

Periodicamente, o Código de Conduta é mantido em nosso site público, na medida do que for razoavelmente apropriado para as circunstâncias em que um fornecedor e os seus representantes estão envolvidos, ele é incorporado como referência para todos os efeitos.

2. Escopo

É essencial que os empregados da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  (denominado a “Empresa”) comportem-se em todos os momentos com integridade e em plena conformidade com a legislação e os regulamentos que regem nossas atividades de negócios globais. Para esse fim, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  estabeleceu um conjunto de padrões de práticas de negócio e conformidade regulamentar que constam em um Código de Conduta que se aplica a todos os funcionários, conselheiros e diretores da empresa. O Código de Conduta é uma extensão dos nossos valores e reflete nosso compromisso com as práticas comerciais éticas e conformidade normativa.

BRR COMERCIO E SERVIÇOS  espera que seus fornecedores irão compartilhar e abraçar a letra e o espírito de nosso compromisso com a integridade. Por “fornecedor” entende-se qualquer empresa ou indivíduo que fornece um produto ou serviço para empresa ou, indiretamente, a qualquer um dos seus clientes.

3. Práticas de conformidade legal e regulamentar

Todos os fornecedores da empresa e seus representantes realizarão suas atividades de negócio em plena conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis em seus respectivos países enquanto realizam negócios com e/ou em nome da Empresa. Além de todas as obrigações específicas no âmbito do acordo do fornecedor para com a Empresa, todos os fornecedores devem, sem limitação:

  • Cumprir com as leis anticorrupção dos países em que fazem negócios, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Práticas de Corrupção no Exterior) dos Estados Unidos, Anti-Bribery Act (Lei Antissuborno) do Reino Unido e Lei 12.846/2013 no Brasil e não fazer nenhum pagamento ilegal, seja direto ou indireto, nem promessas de pagamentos a funcionários do governo com a finalidade de induzir o indivíduo a abusar de sua posição para obter ou manter negócios.
  • Fazer negócios em plena conformidade com as leis antitruste e de concorrência justa que regem suas respectivas jurisdições.
  • Cumprir todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis sobre materiais perigosos, emissões atmosféricas, resíduos e descargas de águas residuais,incluindo a fabricação, transporte, armazenagem, descarte e liberação de tais materiais no meio ambiente.
  • Cumprir todas as leis aplicáveis de proibição de escravidão, servidão ou uso de trabalho forçado ou compulsório e de tráfico de pessoas ou de mão de obra.
  • Ser honesto, direto e sincero nas discussões com os representantes da agência reguladora e funcionários do governo.

4. Práticas comerciais

Os fornecedores da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  e seus representantes devem efetuar suas interações e atividades comerciais com integridade e em conformidade com suas obrigações previstas nos acordos específicos com a Empresa. Além destas obrigações, todos os nossos fornecedores devem, sem limitação:

  • Registrar e relatar de maneira honesta e precisa todas as informações comerciais e cumprir com todas as leis aplicáveis em relação a sua conclusão e precisão.
  • Criar, manter e dispor de registros comerciais em plena conformidade com todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
  • Proteger e usar responsavelmente ambos os ativos físicos e intelectuais da BRR COMERCIO E SERVIÇOS , tais como o patrimônio, dados e equipamentos quando autorizado pela Empresa a usar tais ativos.
  • Usar a tecnologia de informação e sistemas (incluindo e-mail) fornecidos pela BRR COMERCIO E SERVIÇOS  apenas para fins relacionados aos negócios autorizados da Empresa. A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  proíbe estritamente que seus fornecedores e representantes usem os sistemas e tecnologia fornecidos pela Empresa para criar, acessar, armazenar, imprimir,solicitar ou enviar qualquer material que seja intimidante, incômodo, ameaçador, abusivo, sexualmente explícito ou ofensivo ou inapropriado e/ou enviar comunicados falsos, depreciativos ou mal-intencionados usando sistemas eativos de informações fornecidos pela Empresa.
  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  e de terceiros, tais como,entre outros, direitos autorais, patentes, marcas registradas e sigilos comerciais.Usar o software, hardware e conteúdo somente de acordo com sua licença associada ou termos de uso.
  • Falar com a imprensa em nome da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  somente se o fornecedor e/ou representante estiver expressamente autorizado por escrito por um dos profissionais de comunicação da Empresa.
  • Usar o bom senso, discrição e moderação quando proporcionar presentes ou entretenimento aos funcionários da BRR COMERCIO E SERVIÇOS . Ao fazê-lo, o fornecedor e/ou seus representantes evitarão dar aos funcionários da Empresa presentes individuais ou uma combinação de regalias, e evitarão proporcionar qualquer tipo de entretenimento que violaria o Código de Conduta da BRR COMERCIO E SERVIÇOS . Em nenhuma circunstância o fornecedor deve oferecer suborno, propina, arranjo de troca parabens ou serviços e/ou qualquer outro incentivo para um funcionário da Empresa a fim de obter ou manter negócios com a BRR COMERCIO E SERVIÇOS .
  • Evitar a aparência de impropriedades ou impropriedades reais ou de conflitos de interesses. Os fornecedores ou seus representantes não devem lidar diretamente com nenhum funcionário da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  cujo cônjuge, parceiro em união estável ou outro membro da família ou parente mantenha um interesse financeiro significativo na parte do fornecedor. Também está proibido lidar diretamente com um cônjuge, parceiro ou outro membro da família ou parente que seja funcionário da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  no curso da negociação do acordo do fornecedor ou durante o cumprimento das obrigações do fornecedor.
  • Não usar informações privilegiadas sobre a BRR COMERCIO E SERVIÇOS  (insider trading) para a compra ou venda de ações da Empresa se essas informações não estiverem disponíveis para o público investidor, de modo que possa influenciar a decisão de um investidor em comprar ou vender ações.
  • Manter seguro e fornecer provas de tal seguro, conforme solicitado, com as políticas e nos níveis exigidos pela Empresa.

5. Práticas trabalhistas

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  espera que seus fornecedores compartilhem seu compromisso com os direitos humanos e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Os fornecedores da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  devem seguir práticas trabalhistas em plena conformidade com todas as leis e os regulamentos aplicáveis e devem, entre outras questões:

  • Cooperar com o compromisso da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  para ter uma força de trabalho que não sofra perseguição nem discriminação ilícita. Embora reconheçamos erespeitemos as diferenças culturais, acreditamos que empresas fornecedoras não deveriam fazer discriminação na contratação, compensação, acesso atreinamento, promoção, rescisão ou aposentadoria com base em raça, casta,nacionalidade, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual,sindicalização, filiação política ou qualquer outra categoria protegida por legislação aplicável.
  • Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável e em total conformidade com todas as leis aplicáveis de segurança e saúde, regulamentos e práticas.Devem-se tomar medidas adequadas para minimizar as causas de perigo sinerentes ao ambiente de trabalho. Enquanto estiverem em uma instalação da BRR COMERCIO E SERVIÇOS , seja de sua propriedade, alugada ou gerida por ela , os fornecedores devem respeitar todas as regras e regulamentos relativos ao funcionamento da instalação e a interação com outros indivíduos com acesso à propriedade sejam da BRR COMERCIO E SERVIÇOS , seus clientes, ou de outros fornecedores, funcionários ou convidados.
  • Proibir o uso, posse, distribuição e venda de drogas ilegais em uma instalação da BRR COMERCIO E SERVIÇOS , seja de sua propriedade, alugada ou gerida por ela.
  • Usar apenas trabalho realizado de bom grado. Está proibido recorrer a trabalho forçado, seja sob a forma de trabalho escravo, servidão forçada, trabalho em prisão ou qualquer outro tipo de comportamento que constitua escravidão ou servidão por um fornecedor da empresa ou de seus subcontratados, bem como envolver-se ou usar o tráfico de pessoas ou de trabalho por parte de um fornecedor da empresa ou de seus subcontratados.
  • Os trabalhadores não devem ser obrigados a efetuar “depósitos” ou deixar seus documentos de identidade com seu empregador e estão livres para deixar seu empregador após aviso razoável sem penalidade.
  • Cumprir todas as exigências e leis locais de idade mínima de trabalho e não recorrer ao trabalho infantil. Os funcionários não terão menos que a idade mínima legal de trabalho da respectiva região ou não devem ter menos de 16anos de idade (o que for maior). Apoiamos apenas o desenvolvimento de programas de estágio legítimos para o benefício educativo de jovens no local de trabalho e não faremos negócios com aqueles que abusam de tais sistemas.
  • Não utilizar disciplina ou abuso físico no trabalho. O abuso ou disciplina física, a ameaça de abuso físico, sexual ou outro assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação são proibidas.
  • Pagar salários dignos para se viver em condições humanas. Todos os trabalhadores receberão informações escritas claras sobre sua condição de emprego em relação a salários antes de assinarem o contrato de trabalho e sempre que necessário durante todo a duração do contrato. Não são permitidas deduções salariais como medida disciplinar, nem serão permitidas deduções salariais não previstas pela legislação nacional sem a autorização expressa do trabalhador. Todas as medidas disciplinares devem ser registradas. Os salários e benefícios pagos por uma semana padrão de trabalho atingem, no mínimo, as normas jurídicas nacionais.
  • Não exigir que os funcionários trabalhem mais do que o número máximo de horas diárias, definido por lei local. Certifique-se de que a hora extra é paga em conformidade com as leis e regulamentos locais.
  • Manter registros de funcionários, em conformidade com os regulamentos locais e nacionais.

6. Sustentabilidade

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  espera que seus fornecedores compartilhem a mesma responsabilidade social de ampliar os negócios de forma sustentável. Na BRR COMERCIO E SERVIÇOS , acreditamos que a gestão ambiental e o desenvolvimento de negócios locais são de extrema importância, e estamos sempre em busca de novos meios de realizar nossas responsabilidades para com o meio ambiente.

  • Adotar uma política que respeite o meio ambiente e compartilhar nosso compromisso com a sustentabilidade. Cumprir com todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis.

7. Práticas de diversidade dos fornecedores

A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  espera que seus fornecedores compartilhem seu compromisso com a diversidade. Os fornecedores da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  devem implementar programas de diversidade que ofereçam oportunidades para colaboradoras mulheres e que pertençam a minorias.

  • Cooperar com o compromisso da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  de incentivar e reconhecer as joint-ventures e subcontratar trabalho entre fornecedores principais e fornecedores que pertençam a grupos minoritários e que sejam mulheres.

8. Conformidade com o Código de Conduta da BRR COMERCIO E SERVIÇOS

É de responsabilidade do fornecedor para garantir que seus representantes compreendam e respeitem o Código de Conduta da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  e informar seu contato da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  (ou um membro da gerência da Empresa) se ocorre qualquer situação em que o fornecedor infrinja o código estabelecido neste documento. Espera-se que os fornecedores da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  monitorem o cumprimento deste Código de Conduta de maneira autônoma. Além de qualquer outro direito que a BRR COMERCIO E SERVIÇOS possa ter segundo seu acordo com o fornecedor, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS pode solicitar o desligamento imediato de qualquer representante que se comporte de uma forma que seja ilegal ou incompatível com este Código ou com qualquer política da Empresa. A BRR COMERCIO E SERVIÇOS retém a seu exclusivo critério, o direito de auditar os fornecedores.

9. Relatar comportamentos questionáveis ou possíveis violações

  • Se você deseja relatar um comportamento questionável ou uma possível violação deste Código de Conduta do Fornecedor, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS conta com diversos recursos disponíveis para ajudá-lo. Incentivamos você a trabalhar com seu principal contato na Empresa para a resolução de uma preocupação relativa a uma prática de negócios ou conformidade normativa. No entanto, a BRR COMERCIO E SERVIÇOS reconhece que pode haver momentos quando isto não seja possível ou apropriado. Em tais casos, entre em contato com alguma das seguintes opções:
  • Envie uma carta ao Compliance Brasil no seguinte endereço: Rua Itapuí, 177 - SP – CEP 04445-040. A BRR COMERCIO E SERVIÇOS  não tolerará nenhum tipo de vingança ou represália contra ninguém que, de boa-fé, tenha procurado conselhos ou relatado um comportamento questionável ou uma possível violação.

PRESENTES E DOAÇÕES

POLÍTICA E PROCEDIMENTO PADRÃO

Contato da política: Assessor jurídico geral
Data de vigência: 05/01/2012
Nº da revisão: 02/ Data da revisão: 12/15/2014

1.Finalidade

Presentes e entretenimento de negócios são cortesias cujo objetivo é construir boas relações de trabalho com clientes e fornecedores. No entanto, devemos ter cautela ao dar e receber essas cortesias, pois fazer isso pode dar origem a conflitos de interesses reais e aparentes. Tal atividade não é apropriada se gerar ou parecer gerar uma obrigação, fazendo com que o doador ou o beneficiário pareça tendencioso ou for realizada com a intenção de influenciar indevidamente uma decisão de negócios ou for recebida em troca do cumprimento indevido das funções do beneficiário.

2.Escopo

A presente Política aplica-se a todos as entidades nacionais e internacionais da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  (coletivamente denominadas, no presente, a “Empresa”) e todos os diretores, executivos e funcionários da Empresa (coletivamente denominados o “Pessoal”).

Esta Política deve ser lida em conjunto com outras políticas e procedimentos aplicáveis da Empresa, incluindo a SP&P 309 – Política anticorrupção.

Caso alguma disposição contida na presente política conflite com a legislação aplicável, a Empresa aplicará a política em conformidade com essas exigências legais. Além disso, as agências e subsidiárias da BRR COMERCIO E SERVIÇOS  poderão manter políticas e procedimentos próprios e mais rigorosos a fim de refletir a legislação e os regulamentos locais.

3. Política

Dar ou receber presentes pode gerar uma aparência de influência indevida sobre o beneficiário. O Pessoal deve ser cauteloso ao dar ou receber presentes em um contexto de negócios. O propósito implícito em dar ou receber presentes jamais poderá ser a causa do indivíduo realizar indevidamente suas funções ou influenciar indevidamente qualquer indivíduo.

Presentes dados por solicitação ou orientação de um cliente da Empresa ou pagos por um cliente da Empresa ( repasse de presentes) são cobertos por esta Política e considerados como se fossem pagos pela Empresa. Até mesmo presentes pagos, total ou parcialmente, com dinheiro do próprio indivíduo são cobertos por esta Política, se forem fornecidos em um contexto de negócios.

Para os fins desta Política: “presentes” também incluem entradas para um evento (como teatro, concertos, shows ou eventos esportivos) se nenhum outro Pessoal da Empresa estiver presente no evento. “Presentes” também incluem o fornecimento de despesas relacionadas com viagens se essa viagem não estiver relacionada com um propósito de negócio.

Os seguintes requisitos da política aplicam-se ao oferecimento ou recebimento de presentes em qualquer contexto (e outros requisitos aplicam-se ao oferecimento de presentes a funcionários do governo – consulte a SP&P 309, Política anticorrupção).

  • Dinheiro efetivo jamais poderá ser dado ou aceito como presente.
  • Presentes devem ser dados ou recebidos abertamente, e não em segredo.
  • Presentes devem ser razoáveis, e não luxuosos ou extravagantes.
  • Presentes dados ou recebidos pelo Pessoal jamais poderão ser de valor ou natureza ou ser dados ou recebidos com uma frequência que gere a impressão de impropriedade ou que, de outra forma, provoque constrangimento à Empresa.
  • Presentes (recebidos ou dados) com custo ou valor de mercado (o que for maior) superior aos seguintes limites exigem as aprovações prévias definidas abaixo.
    • Entre $ 400 e $ 2.499 (Entre R$ 1.404 e R$ 8.771) – Diretor financeiro regional da rede ou controlador global/mundial da rede
    • Entre $ 2.500 e $ 4.999 (Entre R$ 8.772 e R$ 17.546) – Diretor financeiro global/mundial da rede
    • Superior a $ 5.000 (Superior a R$ 17.547) – Diretor de risco ou assessor jurídico da BRR COMERCIO E SERVIÇOS
  • Sempre considere e respeite a legislação local aplicável ao dar presentes ou outras coisas de valor.

Observação: A política relacionada a doações filantrópicas ou contribuições políticas é definida em SP&P 309 – Política anticorrupção.

 

 

 

 

1. Introdução

O BRR está comprometido com uma política voltada ao respeito da privacidade, e manutenção de altos padrões éticos, em particular, voltados para a proteção de dados pessoais.

 

Além da comercialização de produtos e serviços do próprio BRR, também oferecemos o Marketplace que funciona como uma plataforma de vendas para parceiros comerciais, os quais se utilizam do nosso e-commerce para anunciar seus produtos.

 

As informações a seguir servem para que o Titular dos Dados saiba dos compromissos do BRR com a proteção de dados, na qualidade de responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais.

 

2. Objetivo

Esta Política (“Política de Privacidade”) visa informá-lo sobre a maneira como os seus dados pessoais são processados pelo BRR e a extensão de seus direitos na qualidade de Titular dos Dados Pessoais conforme a legislação brasileira.

 

3. Princípios

3.1 Uso legítimo, adequado e proporcional dos dados pessoais

 

Realizamos o tratamento dos Dados Pessoais para propósitos legítimos, específicos e explícitos, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com as finalidades que foram apresentadas ao Titular dos Dados ou em desacordo com o que foi informado ao Titular dos Dados pessoais.

 

O tratamento dos Dados Pessoais é limitado ao mínimo necessário para a realização das finalidades, sendo que os dados são pertinentes e proporcionais ao tratamento realizado.

 

3.2 Garantia de livre acesso

 

Garantimos consulta facilitada com relação ao uso dos dados, prestando informações claras, precisas e acessíveis sobre a realização do tratamento dos dados aos Titulares dos Dados.

 

3.3 Transparência e qualidade

 

O BRR informa sobre cada tratamento de dados que realiza. Os dados pessoais serão atualizados e claros, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do tratamento.

 

3.4 Segurança no uso dos dados pessoais

 

Utilizamos medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

 

3.5 Adoção de medidas de prevenção

 

Adotamos medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do uso ou acesso ilegítimo ou não autorizado aos Dados Pessoais.

 

3.6 Não-discriminação no uso dos dados pessoais

 

Não realizamos o tratamento de Dados Pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

 

3.7 Responsabilização e prestação de contas

 

Adotamos medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia destas medidas.

 

4. Responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais

A Empresa responsável pelo tratamento dos dados pessoais é: BRR COMERCIO E SERVIÇOS sob nº 45.282.854/0001-46, com endereço na Rua Itapuí, 177, Interlagos, São Paulo – SP, CEP: 04445-040.

 

5. O tratamento de dados pessoais

5.1 Os Titulares dos dados pessoais

 

São titulares dos dados pessoais alcançados por essa Política de Privacidade: (i) clientes e/ou clientes em potencial; (ii) visitantes; (iii) sócios e responsáveis de empresas parceiras de nosso Marketplace; (iv) terceiros em geral que entrem em contato com a Empresa pelos seus Canais de Atendimento ou em seus estabelecimentos físicos (o “Titular dos Dados”).

 

Os serviços ofertados pela BRR COMERCIO E SERVIÇOS destinam-se a maiores de 18 anos ou menores emancipados. Quando coletados Dados Pessoais de crianças ou adolescentes, essa coleta é realizada no contexto de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, e para o exercício dos direitos em processos administrativos ou judiciais, respeitadas as exigências legais para o tratamento destes Dados Pessoais.

 

5.2 Dados Pessoais Coletados

 

Os dados pessoais podem ser coletados dos Titulares dos Dados para assuntos relacionados a prestação de serviços diretamente para o Titular dos Dados.

 

Abaixo estabelecemos as categorias de dados pessoais que utilizamos (os “Dados Pessoais”):

 

Nome e Iniciais        Nome completo

Características Pessoais      Idade Data e local de nascimento Gênero Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Fotografia

Filiação       Nome da mãe e/ou pai

Identificação gerada por órgãos oficiais      CPF RG CNH CTPS PIS/PASEP

Informações residenciais     Endereço Residencial Telefone Residencial E-mail pessoal Número de celular pessoal

Informações sobre escolaridade      Diplomas e escolaridade Licenças e associação profissional

Informações profissionais    Ocupação/Cargo Endereço comercial Telefone comercial E-mail comercial Celular comercial Documentos constitutivos de empresa

Informações financeiras       Dados bancários (banco, agência, conta, dados de cartão truncado e meios de pagamento) Histórico de transações financeiras Dados de renda familiar mensal e patrimônio

Dados de saúde      Atestado médico

Informações fornecidas quanto da navegação por meio de dispositivos móveis      Geolocalização Endereço de IP Cookies Logs e registros de navegação em nossos sites

Outros         Histórico de Atendimento / Reclamação Cartão BRR COMERCIO E SERVIÇOS: Número do cartão truncado Placa e modelo de veículo Imagem / CFTV

5.3 Como os dados pessoais são coletados

 

Os Dados Pessoais são coletados, principalmente das seguintes formas:

 

Dados Pessoais fornecidos pelo Titular dos Dados presencialmente - coletamos Dados Pessoais necessários para dar início e manter uma relação comercial e/ou contratual com o Titular dos Dados que são fornecidos presencialmente na Matriz, Centros de Distribuição, lojas Autosserviço e Atacado.

 

Dados Pessoais fornecidos pelo Titular dos Dados remotamente - coletamos Dados Pessoais necessários para dar início e manter uma relação comercial e/ou contratual com o Titular dos Dados que são fornecidos por meio dos nossos canais de atendimento virtual (aplicativo, website, atendimento pelas redes sociais ou pela agência virtual, dentre outros canais que disponibilizamos)

 

Dados Pessoais fornecidos por terceiros - também tratamos Dados Pessoais que são fornecidos por terceiros, por exemplo, dados recebidos de nosso parceiro FULLSIZE para fins de validação de usuários, bem como bureaus de crédito, ou então de ferramentas utilizadas para fins de marketing, por exemplo, o Google Analytics.

 

5.4 Bases Legais e Finalidades

 

Os Dados Pessoais indicados acima são recebidos, em síntese para as seguintes atividades:

 

• Atendimento em loja;

 

• Viabilizar a venda de produtos da BRR COMERCIO E SERVIÇOS e oferecer serviços ao consumidor;

 

• Viabilizar a venda de produtos por meio do BRR Marketplace, compartilhando os dados necessários à efetivação do serviço ao fornecedor escolhido pelo consumidor;

 

• Envio de ofertas, e e-mail marketing aos clientes;

 

• Prevenção de fraudes nas compras;

 

• Sorteios e promoções;

 

• Atendimento a dúvidas, sugestões ou reclamações de clientes;

 

• Consulta de risco dos clientes;

 

• Os dados pessoais adicionais podem ser solicitados a fim de coletar evidências e atestar a integridade dos dados do titular.

 

• Realizar a avaliação de parceiros e fornecedores a fim de mitigar riscos ao negócio e punir eventuais parceiros que estejam agindo em desacordo com as regras estabelecidas pelo BRR Marketplace;

 

• Identificar eventuais parceiros que estejam infringindo as normas e regulamentos do BRR Marketplace e coletar as evidências necessárias conforme rege os termos de uso da plataforma.

 

• Verificação de Score de crédito, nome negativado e perfil de compra do cliente BRR e BRR Marketplace;

 

• Cobranças;

 

• Conciliação de dados de clientes para fins contábeis e financeiros;

 

• Emissão de Nota Fiscal e trâmites para estorno, troca e devoluções, conforme a legislação aplicável;

 

• Identificação dos veículos que entram nas dependências do BRR;

 

• Validação de sinistro ocorrido dentro da propriedade do BRR;

 

• Controle de acesso;

 

• Em processos judiciais em que o BRR e BRR Marketplace sejam partes;

 

• Validação de clientes e fornecedores BRR Marketplace na plataforma da FULLSIZE;

 

• Cadastro de Cartão BRR; e

 

• Para cumprimento de obrigações legais, judiciais ou regulatórias.

 

Todos os Dados Pessoais coletados são utilizados para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos, tendo a privacidade do Titular dos Dados respeitada. Por isso, todos os Dados Pessoais e informações são tratados como confidenciais, e somente utilizadas para os fins aqui descritos.

 

Os Dados Pessoais são tratados pelas seguintes bases legais:

 

Consentimento – utilizamos o consentimento para legitimar o tratamento de Dados Pessoais de processos que o Titular dos Dados pode optar que sejam realizados ou não, por exemplo, para a participação de sorteios ou promoções organizadas pelo BRR

 

Cumprimento de Obrigação legal ou regulatória – utilizamos esta base legal para atender as determinações legais, por exemplo cumprimento de procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como para seguir regras de atendimento determinadas por Decretos e Leis regionais e atender a normas judiciais e fiscais.

 

Execução de Contratos – utilizamos a base legal de execução de contratos para os processos relacionados com o cadastro de cartão BRR, viabilização de venda, dentre outros.

 

Exercício Regular de Direitos – utilizamos esta base legal para exercer a representação da Empresa em discussões judiciais e administrativas.

 

Legítimo Interesse – utilizamos esta base legal para outras ações, como por exemplo, medidas relacionadas com a prevenção de fraudes.

 

Proteção do Crédito – utilizamos esta base legal para análise de risco do cliente, verificação de score de crédito, pesquisa de nome negativado e realização de cobranças.

 

5.5 Conservação dos dados pessoais

 

O BRR retém os dados pessoais que coleta apenas pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades de tratamento.

 

Os dados pessoais são tratados pelo BRR enquanto perdurar a relação contratual com o Titular dos Dados e, após esta relação ser encerrada, para fins de legítimo interesse, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

 

O BRR mantém e utiliza apenas dados essenciais e exclui aqueles que não são relevantes para a finalidade de tratamento.

 

Atividade     Prazo de Retenção       Justificativa

Dados relacionados à venda/fornecimento de produtos       5 anos a contar do término da vigência do contrato com o terceiro. (se houver discussão judicial) armazenar por mais 2 anos após o trânsito em julgado de decisão em litígio. Regra geral, 5 anos, conforme regra para prescrição de cobrança de dívidas liquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares. (§5º art. 206 do CC) Caso instaurado um processo, a documentação deve ser mantida a decadência da ação rescisória (2 anos após o trânsito em julgado, conforme art. 966 do NCPC).

• Dados utilizados para envio de e-mail marketing

• Dados utilizados para realização de sorteios, promoções  10 anos a contar da obtenção do dado No Brasil não existe legislação específica que aborde a questão do período de retenção de tais documentos. A base utilizada para fixação do prazo foi não só o prazo que tem sido recorrente da Europa como também o prazo geral estabelecido no artigo 205 do Código Civil para a prescrição em geral. Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fixe prazo diferente do supracitado, este deve ser adaptado.

• Dados utilizados para fins de ocorrência de sinistros com cliente

• Prevenção de fraudes e identificação dos veículos que entram nas dependências do BRR.           05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do sinistro (se caso tornou-se um processo) mais 2 anos após o trânsito em julgado de decisão.            O Guia de Orientação e Defesa do Consumidor determina que cabe o ingresso de ação judicial no prazo prescricional de 5 anos conforme artigo 206 ,§ 5º do CDC. Caso instaurado um processo, a documentação deve ser mantida a decadência da ação rescisória (2 anos após o trânsito em julgado, conforme art. 966 do NCPC). A depender da natureza da prestação recomendamos o prazo de 10 anos, regra geral do CC (art. 205).

• Dados utilizados em tratativas de reclamações, sugestões e atendimento ao cliente

• Dados usados para emissão de NF e realização de estornos

• Cadastro de Cartão BRR   05 (cinco) anos a contar da última compra.       O art. 27 do CDC informa que o prazo para a pretensão de reparação por danos causados por produtos é de 05 (cinco) anos o contar do conhecimento do dano.

• Dados utilizados para análise de risco e cobrança • Verificação de Score de crédito, nome negativado e perfil de compra do cliente BRR  As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.       Lei nº 12. 414 de 9 de junho de 2011

Dados utilizados em processos judiciais      2 anos após o trânsito em jugado de decisão em litígio.           A documentação deve ser mantida a decadência da ação rescisória (2 anos após o trânsito em julgado, conforme art. 966 do NCPC).

Dados utilizados para fins contábeis e financeiros   5 anos a contar da data da sua constituição definitiva do crédito tributário            O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o prazo prescricional de 05 anos para cobrança do crédito tributário, a contar de sua constituição definitiva.

Controle de acesso  Até 6 meses da data de cadastro inicial.           Não há fundamentação legal para manutenção dos dados de visitantes, recomendamos prazo de 6 meses para manter o cadastro atualizado.

Após ter se encerrado a finalidade do tratamento dos Dados Pessoais, as informações serão descartadas ou anonimizadas, seguindo políticas adequadas para tanto.

 

5.6 Destinatários dos dados pessoais

 

Para atingir os objetivos descritos acima, e dentro dos limites necessários para a sua realização, o BRR compartilha Dados Pessoais com os seguintes destinatários:

 

• Departamentos internos do BRR, para gerenciamento do relacionamento com o Titular dos Dados;

 

• Com outras entidades integrantes do grupo econômico do qual o BRR participa, por exemplo, com o Banco Carrefour, para oferta de crédito pré-aprovado para o Cartão BRR, bem como para a emissão de cartões;

 

• Com a empresa FULLSIZE que administra os serviços da BRR Marketplace, para fins de validação de cadastros de clientes e fornecedores nas plataformas, bem como para melhorar o serviço de usabilidade, gestão de vendas e estoques juntos aos parceiros fornecedores;

 

• Com empresas que administram serviços relevantes para que o BRR possa prestar seus serviços com qualidade, tais como, empresas de segurança, empresas de call center que atuam no atendimento ao cliente, seguradoras, no caso da ocorrência de sinistros nas lojas, dentre outras.

 

Via de regra, o compartilhamento com terceiros ocorrerá nas seguintes hipóteses:

 

• Quando o Titular dos Dados consentir com o compartilhamento;

 

• Quando a transferência for necessária em virtude do cumprimento de obrigações legais;

 

• Quando a transferência for necessária para o exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos e arbitrais;

 

• Quando necessário para a execução de um contrato;

 

• Quando for necessário para atender interesses legítimos do Titular dos Dados ou do BRR.

 

Excepcionalmente, caso o Titular dos Dados represente empresas estrangeiras ou o cumprimento do contrato com o Titular dos Dados exija, o BRR poderá realizar transferência dos Dados Pessoais para o exterior. Neste caso, sempre que possível, o BRR garantirá as salvaguardas adequadas para garantir a proteção dos Dados Pessoais, exigindo tais salvaguardas contratualmente.

 

Os Dados Pessoais dos Titulares dos Dados não são vendidos para terceiros em nenhuma hipótese.

 

5.7 Medidas para proteção dos dados pessoais

 

O BRR possui sólida Política de Segurança e da Informação, a qual é regularmente revisitada e atualizada de forma consistente com as melhores práticas de segurança de informação.

 

O BRR utiliza e adota processos, técnicas, mecanismos e procedimentos de segurança e prevenção adequados e apropriados para assegurar a devida proteção, incluindo em sua transmissão, por meio de ferramentas de criptografia, contra eventuais incidentes de segurança, ocorrências ou suspeitas de acessos, utilizações, alterações, apropriação e destruição não-autorizada por terceiros, passível de comprometer ou ameaçar a integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade dos dados pessoais.

 

6. Política de Cookies

Um cookie é um arquivo que contém um identificador (uma sequência de letras e números) que é armazenado pelo navegador. O identificador é então enviado de volta ao servidor toda vez que o navegador solicita uma página do servidor. As informações que armazenamos, obtida através de cookies, normalmente não o identifica diretamente, mas podem conter informações vinculadas a dados pessoais como um endereço IP ou geolocalização

 

Os nossos websites poderão fazer uso de cookies dos seguintes tipos:

 

Cookies estritamente necessários: Esses cookies são necessários para o funcionamento do site e não podem ser desativados em nossos sistemas. Geralmente, eles são definidos apenas em resposta a ações realizadas por você, que equivalem a uma solicitação de serviços, como definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

 

Cookies de desempenho: Esses cookies nos permitem contar visitas e fontes de tráfego para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso site. Eles nos ajudam a identificar quais páginas são as mais e menos populares e além de entender como os visitantes navegam pelo site. Todas as informações coletadas por esses cookies são agregadas e, portanto, anônimas. Se você não permitir esses cookies, não saberemos quando você visitou o nosso site e não conseguiremos monitorar seu desempenho.

 

Cookies de funcionalidade: Esses cookies permitem que o site forneça funcionalidade e personalização aprimoradas. Eles podem ser definidos por nós ou por terceiros, cujos serviços adicionamos às nossas páginas. Se você não permitir esses cookies, alguns ou todos esses serviços podem não funcionar corretamente.

 

Cookies de publicidade: Esses cookies podem ser definidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Eles podem ser usados por essas empresas para criar um perfil de seus interesses e mostrar anúncios relevantes em outros sites. Eles não armazenam informações pessoais de forma direta, mas baseiam-se na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de Internet. Se você não permitir esses cookies, terá uma publicidade menos direcionada.

 

Cookies das redes sociais: Esses cookies são definidos por uma variedade de serviços de mídia social que adicionamos ao site para permitir que você compartilhe nosso conteúdo com seus amigos e redes. Eles são capazes de rastrear seu navegador em outros sites e criar um perfil de seus interesses. Isso pode afetar o conteúdo e as mensagens que você vê em outros sites que você visita. Se você não permitir esses cookies, poderá não conseguir usar ou visualizar essas ferramentas de compartilhamento.

 

Você poderá configurar seu navegador para que bloqueie a utilização dos cookies não essenciais durante a sua navegação.

 

7. Seus Direitos

O Titular dos Dados poderá exercer seus direitos através do canal Fale conosco ou por meio do link

 

7.1 Conteúdo de seus direitos

 

Os seus direitos consistem em:

 

(i) solicitar a confirmação da existência do tratamento de dados pessoais;

 

(ii) acesso aos dados;

 

(iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

 

(iv) anonimização;

 

(v) bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação vigente;

 

(vi) a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviços ou produtos;

 

(vii) informações a respeito das entidades públicas ou privadas com quem compartilhamos os seus dados.

 

7.2 Exercício de seus direitos

 

Estas solicitações deverão ser realizadas preferencialmente pelo canal eletrônico1, em nosso website, ou no caso de dificuldades disponibilizamos atendimento nas lojas do BRR.

 

7.3 Correção dos dados

 

Os Dados Pessoais inexatos ou desatualizados serão corrigidos tão logo Titular dos Dados nos informe a respeito das inconsistências. Essas correções serão mantidas em nosso arquivo como confirmação histórica da alteração.

 

7.4 Oposição ao tratamento dos dados

 

É direito do Titular dos Dados opor-se ao Tratamento de Dados. Acataremos sua decisão quando possível, ou explicaremos as razões pelas quais não podemos atender a sua solicitação.

 

7.5 Revogação do Consentimento

 

Diante do Tratamento de Dados Pessoais realizado mediante o consentimento, enfatizamos que este pode ser revogado a qualquer momento. Para revogar seu consentimento, utilize os canais de atendimento indicados no item Como Contatar o BRR.

 

Nos reservamos ao direito de manter o mínimo de dados pessoais necessários para fins de cumprimento de obrigações legais e exercício de seus direitos.

 

8. Como contatar o BRR para questões de privacidade e proteção de dados?

O nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), Renã Melo Santos, e sua equipe de Privacidade terão o prazer em atendê-lo através do formulário disponível aqui: Através do formulário, você poderá exercer seus direitos de titular e realizar solicitações tais como: quais informações coletamos e processamos sobre você e quais razões e propósitos para esses processamentos. Ressaltamos que o BRR segue rigorosamente as normas privacidade e proteção de dados pessoais, e assumimos o compromisso de fazer o possível para esclarecer todas dúvidas e solicitações sobre o assunto.

 

9. Alterações nesta Política de Privacidade

Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações. Desta forma, recomendamos visitar periodicamente esta página para que você tenha conhecimento sobre as modificações. Caso sejam feitas alterações relevantes que ensejem novas autorizações suas, publicaremos uma nova política de privacidade.

 

É fundamental que o usuário se certifique de que lerá atentamente qualquer comunicação encaminhada quando relacionada às alterações da Política de Privacidade. Data de modificação da Política de Privacidade: 04 de agosto de 2021.

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Assessoria / Palestras Uma das empresas da REDE BARRETO, fundada em 1988, com 26 prédios próprios, 52 CNPJs, em 09 estados, mais de 180 mil m² com OFICINAS DE BIKE, MOTO, CARRO, CAMINHOES, ONIBUS, FAZENDA, FUNILARIAS, BLINDADORA, SUPERMERCADO... Assista nossos vídeos em nosso canal e GANHE vouchers, consulte condições Entre em nosso grupo do TELEGRAM e conheça as promoções, consulte condições redebrr@gmail.com

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